Empreendimentos | Notícias | Porto Seguro

Prefeito Jânio Natal Sanciona Lei que proíbe cobrança por sacolas em estabelecimentos comerciais de Porto Seguro.

Prefeito Jânio Natal sanciona lei que proíbe cobrança por sacolas plásticas em Porto Seguro

Nesta quinta-feira (06/03), o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, sancionou a Lei Municipal Nº 2.109/25, que proíbe supermercados e demais estabelecimentos comerciais de cobrarem por sacolas plásticas e/ou biodegradáveis. O descumprimento da norma prevê sanções administrativas escalonadas:

  • Primeira denúncia: advertência por escrito.
  • Segunda denúncia: multa de três salários mínimos.
  • Terceira denúncia: multa de quatro salários mínimos.
  • Quarta denúncia: cassação do alvará de funcionamento.

A nova regra foi aprovada na Câmara de Vereadores em resposta à insatisfação dos consumidores, que consideravam abusiva a prática adotada por grandes redes varejistas. Os estabelecimentos justificavam a cobrança com base na Lei Federal 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No entanto, a mesma legislação estabelece que sacolas plásticas com nome ou marca da empresa não podem ser cobradas. Outra norma relevante é a Lei 9.817/24, que obriga os estabelecimentos a oferecer alternativas gratuitas, como sacolas de papel ou plástico biodegradável, e determina que as sacolas sejam produzidas, majoritariamente, com materiais renováveis.

Apesar disso, supermercados em Porto Seguro vinham cobrando dos clientes por sacolas plásticas personalizadas, sem disponibilizar opções gratuitas, contrariando a legislação. Com a sanção da Lei Municipal Nº 2.109/25, os consumidores passam a contar com mais proteção contra cobranças indevidas e abusivas. A nova lei já está em vigor, e os consumidores podem denunciar eventuais descumprimentos aos órgãos competentes para que as penalidades sejam aplicadas.